Cláusula FOB e transferência de riscos em transações internacionais

O instituto jurídico da tradição, amplamente utilizado no direito brasileiro, para referenciar a transferência de titularidade de um bem móvel, não é plenamente aplicável às transações internacionais, devendo o exportador ou importador brasileiro ter ciência que o átimo da transferência de titularidade (o que importa em transferência de riscos) pode não coincidir com o momento de recebimento físico do bem pelo comprador.
Daí que surge a necessidade de utilização, nos contratos de comércio internacional, das Incoterms® 2020, elaboradas pelo International Chamber of Commerce (ICC), dentre as quais destaca-se a cláusula FOB (Free On Board), muito utilizada nas exportações feitas por empresas brasileiras.
O Incoterm® 2020 FOB (Free On Board) estabelece as responsabilidades do buyer e do seller em relação ao transporte, custos e riscos das mercadorias transacionadas. Esta cláusula indica que o vendedor (seller) cumpre com suas obrigações ao entregar as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque designado pelo comprador (buyer). Nesse ponto, a transferência de riscos acontece de forma clara e precisa: o risco de perda ou dano às mercadorias passa do vendedor para o comprador assim que as mercadorias ultrapassam a amurada do navio no porto de embarque.
Vale salientar que este tipo de cláusula é tecnicamente mais bem aplicada em transações que envolvam o transporte marítimo ou hidroviário, podendo ser convencionado em transportes terrestres, apesar de ser mais adequada a cláusula “FCA” (Free Carrier) – a qual será abordada noutra oportunidade.
Assim, no contexto das exportações brasileiras, comumente realizadas via transportes marítimos, compreender o momento da transferência de riscos é essencial para o negócio, de modo que a utilização do Incoterm FOB (ou da “Cláusula FOB”, como também é conhecida) é de extrema importância para garantir uma operação comercial segura e transparente para as partes.
Para o vendedor, isso implica que ele deve assegurar que as mercadorias estejam prontas para embarque, devidamente embaladas e documentadas de acordo com as exigências legais e as especificações acordadas.
Para o comprador, no momento em que a mercadoria é entregue no navio, este se torna responsável pelos riscos, danos e perdas que possam ocorrer durante o transporte internacional. Portanto, o comprador deve assegurar que tenha uma cobertura de seguro adequada para proteger suas mercadorias durante o trajeto marítimo.
Assim sendo, compreender o momento da transferência de riscos é fundamental para se tomar as providências e diligências suficientes para uma remessa segura e transparente, minimizando a ocorrência de conflitos e disputas no âmbito das exportações e, neste aspecto, a cláusula “FOB” pode ser uma aliada para se ter clareza entre as partes sobre suas respectivas obrigações, garantindo maior segurança jurídica.
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