Programa de Transação Integral: Nova Oportunidade para Regularização de Passivos Tributários

O Ministério da Fazenda acaba de lançar o Programa de Transação Integral (PTI), uma iniciativa inovadora que visa solucionar litígios tributários de alto impacto econômico de forma consensual. Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI representa uma evolução significativa no modelo de diálogo entre o fisco e os grandes contribuintes.
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, o PTI tem como objetivo promover a regularização de passivos tributários, com uma previsão de arrecadação de R$ 30 bilhões em 2025.
O PTI introduz duas modalidades principais de transação: a transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), e a transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico.
Uma das inovações mais relevantes do programa é a incorporação do risco judicial na transação na cobrança, atendendo a um pleito histórico de muitos contribuintes. Isso significa que, mesmo empresas com boa saúde financeira, mas que enfrentam discussões complexas e de difícil prognóstico quanto à conclusão do litígio, poderão se beneficiar dessa modalidade.
Além disso, o programa estabeleceu um rol mínimo de 17 controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas de alto impacto econômico que poderão ser resolvidas por meio do PTI, dentre as quais destaca-se:
- Discussões sobre a incidência de contribuição previdenciárias do empregador nas hipóteses de contratação de empregados na forma de pessoa jurídica, com dissimulação do vínculo empregatício (“pejotização” da pessoa física);
- Discussões sobre incidência de IRRF sobre ganho de capital auferido por investidor não residente no País (INR);
- Discussões sobre dedução de multas administrativas e regulatórias da base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
A relação integral das discussões que irão ser abarcadas pelos Editais do PTI pode ser identificada no seguinte link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mf-n-1.383-de-29-de-agosto-de-2024-581205315
É importante ressaltar que o PTI oferece uma oportunidade única para encerrar discussões tributárias históricas e de alta complexidade. A expectativa é que essas controvérsias possam ser resolvidas de forma mais célere, garantindo previsibilidade e segurança jurídica tanto para o fisco quanto para o setor produtivo, especialmente no momento que antecede a entrada em vigor da Reforma Tributária.
Ao oferecer uma alternativa para o encerramento de litígios históricos, o PTI promete trazer maior eficiência na resolução de controvérsias tributárias, beneficiando tanto o fisco quanto os contribuintes.
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